Provêm dos direitos patrimoniais o direito real, também conhecido como “direito das coisas”, e o direito pessoal. ... A melhor e mais resumida forma de conceituá-los e diferenciá-los é “falar o que o nome já diz”; que o direito real se refere à relação do homem com o objeto, e o direito pessoal se refere à relação pessoal.
Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. ... As relações são entre pessoas. Por isso é que não se deve falar em direito das coisas. Um segundo conceito diz que o direito real é o estudo do estado atual da propriedade.
Principal objeto do direito das coisas é o estudo da propriedade, seguindo-se: - posse; - direitos reais de uso da propriedade; - direitos reais de garantia; - locação; - alienação fiduciária; - loteamento; - financiamento para aquisição de casa própria (Lei n. ... ; - direitos autorais (Lei n.
A Concessão de direito real de uso (CDRU) pode ser conceituada como um direito real tipificado pela legislação nacional, instrumentalizado por meio de um contrato; trata-se de um direito real resolúvel sobre coisa alheia, a qual pode ser bem público ou privado, onde o bem é destinado à utilização privativa, devendo sua ...
À grosso modo, usucapião seria uma forma de aquisição de propriedade através da posse da coisa, ou seja, através de seu uso. Não à toa, a origem dessa palavra vem da união de duas expressões do latim, usu e capere, que significam algo parecido a “tomar pelo uso”.
Tem direito à Usucapião o indivíduo que exercer a posse com ânimo de dono por um determinado período. Ou seja, vizinhos e comerciantes locais devem o reconhecer como dono/morador do imóvel.
Objetivamente, o simples fato do pagamento do IPTU não confere o condão de garantir a aquisição de bem imóvel através de Usucapião.
Como Funciona o Usucapião? De forma simplificada, o usucapião funciona da seguinte forma, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo.
Tem direito à usucapião:
Quais são os documentos necessários para fazer a Usucapião?
São necessários os seguintes documentos para o ingresso com o pedido judicial de usucapião:
Por mera estimativa, o valor da usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.
2.
15 anos
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Honorários para a Usucapião Extrajudicial são excelentes, tendo por base os valores estipulados pela tabela da OAB para o mesmo processo via judiciário (Tabela da OAB de Pernambuco estipula 20% sobre o valor do imóvel, com valor mínimo de R$ 3.
Lista de documentos para usucapião em cartório de notas:
O processo de usucapião pode ser realizado extrajudicialmente no cartório ou judicialmente. Em ambos os casos será necessária a presença de um advogado preferencialmente especialista em usucapião. Muito embora seja permitida a usucapião em cartório, a análise dos documentos por advogado é indispensável.
Usucapião extrajudicial ou em cartório (Cartório de Registro de Imóveis)
Assim, o requerimento poderá ser processado em qualquer delas. Neste sentido, ao final, se procedente o pedido, caberá ao interessado apresentar certidão da matrícula à outra circunscrição, para o registro. Quem pode requerer a Usucapião Extrajudicial? Podem requer tanto as pessoas naturais, como as pessoas jurídicas.
Quem pode requerer usucapião extrajudicial? O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa – cônjuges, irmãos, sócios, por exemplo. Cada um deles pode requerer a usucapião extrajudicial.