EQST

O Que Confisco No Direito Administrativo?

O que é confisco no direito administrativo?

É a supressão punitiva de propriedade privada pelo Estado sem pagamento de indenização.

Qual a diferença entre desapropriação e confisco?

- desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; - confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito.

O que é intervenção no Direito Administrativo?

É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).

O que se pode considerar intervenção do Estado na propriedade privada e qual o seu fundamento constitucional quais as modalidades de intervenção do Estado na propriedade e quais os seus respectivos efeitos?

A intervenção do Estado na propriedade pode se dar de forma restritiva ou supressiva. São modalidades de intervenção restritivas: a Servidão Administrativa, a Requisição, a Ocupação Temporária, as Limitações Administrativas e o Tombamento. A desapropriação é a forma supressiva de intervenção.

Quais são as formas de intervenção do Estado na economia?

Analisando a Constituição Federal, ressalta-se que esta reconhece duas formas de ingerência do Estado na ordem econômica: a participação e a intervenção.

É possível o município constituir a servidão sobre um bem do Estado?

A União pode instituir servidão administrativa nos Estados e Municípios, mas a recíproca não é verdadeira. É a forma de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público busca proteger bens móveis e imóveis que possuem valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico e paisagístico.

Como se denomina a transferência da propriedade do imóvel para o Estado mediante indenização é independente da vontade ou interesse do proprietário?

A desapropriação é a forma supressiva de intervenção do Estado na propriedade particular. Fala-se em supressiva, pois retira-se o bem do seu antigo proprietário, e este passa a pertencer ao Poder Público.