É a supressão punitiva de propriedade privada pelo Estado sem pagamento de indenização.
- desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; - confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito.
É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).
A intervenção do Estado na propriedade pode se dar de forma restritiva ou supressiva. São modalidades de intervenção restritivas: a Servidão Administrativa, a Requisição, a Ocupação Temporária, as Limitações Administrativas e o Tombamento. A desapropriação é a forma supressiva de intervenção.
Analisando a Constituição Federal, ressalta-se que esta reconhece duas formas de ingerência do Estado na ordem econômica: a participação e a intervenção.
A União pode instituir servidão administrativa nos Estados e Municípios, mas a recíproca não é verdadeira. É a forma de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público busca proteger bens móveis e imóveis que possuem valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico e paisagístico.
A desapropriação é a forma supressiva de intervenção do Estado na propriedade particular. Fala-se em supressiva, pois retira-se o bem do seu antigo proprietário, e este passa a pertencer ao Poder Público.