A prisão provisória pode ser considerada um gênero, da qual são espécies: a prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP); a prisão temporária (Lei n°7.
Embora a prisão preventiva não seja uma pena antecipada, não há grandes diferenças entre os efeitos causados ao preso. Por isso, na prisão cautelar, o acusado não deve ser “castigado” de forma superior a que ele provavelmente será no caso de condenação.
A prisão temporária está prevista na lei 7.
São nove as espécies de flagrante: facultativo, obrigatório, próprio, impróprio, presumido, preparado, forjado, esperado e prorrogado.
Com relação à prisão em flagrante, considera-se em flagrante delito (artigo 302 do CPP) aquele que: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; ... IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
É próprio o flagrante quando o agente está em pleno desenvolvimento dos atos executórios da infração penal ou quando ele acabou de concluir a prática delitiva (incisos I e II do art. 302 CPP).
24 horas
O Auto de Prisão em Flagrante conceitua-se pelo documento que contém as informações advindas da prisão em flagrante, quer sejam, após a apresentação do conduzido, em ordem, a oitiva do condutor, das testemunhas, vítima, interrogatório do conduzido (corrija-se o artigo 304 do CPP que fala em acusado), a fim de formar o ...
Segundo previsto no artigo 302, inciso III, do CPP, é possível proceder à prisão em flagrante quando o agente é perseguido logo após a prática do crime. ... Como vimos, as espécies de flagrante próprio e ficto até permitem entender que o tempo de vinte e quatro horas seria suficiente para afastar o estado de flagrância.
É verdade: o Código de Processo Penal brasileiro permite a um cidadão comum dar voz de prisão caso veja um crime acontecendo. O artigo 301 diz: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Salientamos acima que a lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções.
Qualquer pessoa (do povo) pode dar a voz de prisão a outro cidadão que esteja em flagrante delito, sendo dever das autoridades policiais e seus agentes darem cumprimento a essa determinação.
O que deve ser feito é conversar bastante com o cliente e saber dele a verdade. Verificar se presentes os requisitos do flagrante, como foi a abordagem, se o seu cliente é primário e de bons antecedentes; enfim, procurar conhecer da real situação. Se o seu cliente é mero usuário.
Do ponto de vista jurídico, a investigação criminal é por nós definida como a atividade estatal destinada a elucidação de fatos supostamente criminosos, apresentando "tríplice funcionalidade", i.e, na apuração desses fatos, a investigação criminal possui três funções: evitar imputações infundadas (função garantidora); ...
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Flagrante facultativo e compulsório: qualquer pessoa pode prender em flagrante quem se encontre em flagrante delito, inclusive a vítima do crime.
Dar voz de prisão corresponde, na prática, a declarar uma pessoa presa por um crime que esteja cometendo naquele momento ou que tenha acabado de cometer.
Art. 243: Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito. Então, a Lei processual penal militar impõe um dever legal aos militares, prender quem seja encontrado em flagrante delito.
Denúncias contra a conduta de policiais podem ser feitas ao Ministério Público de cada estado ou nas Corregedorias estaduais. Existem dois tipos de polícia nos estados: a Civil e a Militar. Caso um abuso tenha sido cometido por um Policial Civil, por exemplo, é preciso buscar pela Corregedoria da Polícia Civil.
COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS: Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado.
O Delegado-Geral da Polícia Civil é escolhido pelo governador do estado, dentre os delegados de polícia de carreira, para dirigir a instituição policial no mais alto nível hierárquico, consoante o que estabelece o § 4º do artigo 144, da Constituição Federal.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.
As polícias civis são dirigidas por Delegado de Polícia de carreira, mas a denominação do cargo designativo da direção-geral pode variar de um estado brasileiro para outro, como Chefe de Polícia, Delegado Geral de Polícia ou Superintendente da Polícia Civil.
Normalmente, o cargo da PF com maior oferta de vagas é o de agente, seguido da área administrativa, escrivães e papiloscopistas. O cargo de delegado conta com um número menor de oportunidades. Os salários altos e possibilidade de subir na carreira fazem a concorrência por uma vaga ser altíssima.
Nas polícias militares, o maior posto é o de Coronel seguido do de Tenente-Coronel e Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente, seguida da graduação das praças-especiais - Aspirante-a-Oficial - e das praças - Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.