A teoria adotada como regra pelo CP é da equivalência dos antecedentes, também conhecida como conditio sine qua non (art. 13, caput, CP: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.)
Nexo causal é a relação entre causa e efeito entre uma conduta e um resultado. Na responsabilidade subjetiva, é formado pela culpa genérica do agente. Já na responsabilidade objetiva, é composto pela conduta e previsão de legal da responsabilização sem culpa ou pelo exercício de atividade de risco pelo agente.
O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para configurar o dever de reparação.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) foi criado pela Lei n. que determina que a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá presumir que um afastamento se caracteriza como acidente ou doença do trabalho qu...
Do ponto de vista médico, a concausa é o elemento que demonstra que o trabalho contribuiu para o adoecimento, agravamento, eclosão, antecipação da doença degenerativa ou inerente do grupo etário. Ou seja, não é a causa em si, mas o elemento de contribuiu para o aparecimento da doença.
Ação, ou fato, que se manifesta ao mesmo tempo da conduta delituosa e com ela concorre para a produção do resultado.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil.
Contestação do NTEP A empresa pode solicitar a não-aplicação do nexo técnico epidemiológico, ao caso concreto, quando dispuser de dados e informações que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.
Contestação. Do Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP: A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer ao INSS a sua não aplicação (contestação), dentro do prazo de até quinze dias após a data para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
Do ponto de vista médico, a concausa é o elemento que demonstra que o trabalho contribuiu para o adoecimento, agravamento, eclosão, antecipação da doença degenerativa ou inerente do grupo etário. Ou seja, não é a causa em si, mas o elemento de contribuiu para o aparecimento da doença.