O Código de Obras é o instrumento que permite à Administração Municipal exercer o controle e a fiscalização do espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações.
O que é o ”Comunique-se”? O Comunique-se é o principal meio de comunicação entre a Prefeitura e o interessado, seja para solicitar novos documentos, seja para solicitar correções em documentos já entregues.
2º A Administração Pública Municipal poderá aceitar propostas de obras de adequação para garantir o atendimento às condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade, permeabilidade e enquadramento na legislação específica aplicável, por meio de “Notificação de Exigências ...
§ 3º No prazo concedido, o interessado deverá obrigatoriamente apresentar, para a comprovação da execução dos serviços relacionados na Notificação de Exigências Complementares - NEC, relatório fotográfico da situação anterior e posterior à obra.
1. Os afastamentos ou recuos são as distâncias entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites frontais, laterais e de fundos dos lotes.
Art. 2º Os recuos laterais serão exigidos para lotes com testada superior de 8,00 metros e deverão ter no mínimo 1,50 metros para um dos lados, com exceção de garagem e escada, que poderão ocupar este recuo desde que tenham acesso para os fundos do lote. Não será necessário deixar recuo nos fundos.
A área do recuo não pode ser edificada, projeções de beirais e marquises com até 0,50 metros costumam ser permitidas.
Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância. Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada.
Como bem explica o parágrafo 1º do artigo 1297 do Código Civil, os marcos divisórios englobam os muros, cercas, sebes e valas. ... Provado a existência de condomínio, o vizinho poderá utilizar o muro para sua construção mediante a autorização do outro condômino.