Quando o juiz fixa o valor da pensão alimentícia Assim que a petição inicial (documento que conta o caso e faz os pedidos) é recebida pelo juiz, ele estabelece qual o valor que deve ser pago como “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e chegue-se à definição de um valor definitivo.
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.
Existe uma crença popular de que o valor da pensão é igual a 30% do salário mínimo. No entanto, isso é um mito. A lei não estabelece nenhuma porcentagem do quanto você terá que pagar. Além disso, o juiz define o valor da pensão alimentícia durante a ação de alimentos.
A pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família. O cálculo da pensão alimentícia é estabelecido através de sentença judicial, onde obriga a empresa a proceder ao desconto em folha de pagamento do empregado.