A teoria da empresa é uma substituição à Teoria dos Atos de Comércio, que adota como distinção entre sociedades civis e comerciais a atividade desenvolvida pelo empreendedor. Antes, para definir o ato era necessário saber se ele era praticado pelo comerciante para fins comerciais ou para fins civis.
O direito empresarial, muitas vezes chamado de Direito Comercial, tem como objetivo justamente cuidar do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, que é a chamada empresa.
Para entendermos a importância do direito empresarial primeiramente cabe compreender a relevância da empresa na economia moderna. ... In verbis, ressaltou: “A empresa, no momento capitalista mais agudo, e agora na passagem para um sistema mais justo, assumiu o motivo próprio da atividade econômica.
O conhecimento do Direito é fundamental para o administrador de empresas, pois é através dele que se tem a base das normas e regras que norteiam a administração das empresas em geral, tanto privadas, quanto públicas. Na administração são as leis que vão direcionar a empresa e as pessoas.
Há princípios fundamentais que ajudam a nortear a execução do direito empresarial. Veja alguns deles: livre iniciativa, função social da empresa, liberdade de concorrência, princípio de preservação da empresa, sociedade e responsabilidade.
Ele regula os direitos e obrigações de sociedades, contratos, propriedade intelectual e também títulos de crédito. Esse ramo baseia-se principalmente no Código Civil de 2002, que dispõe sobre as principais regras que todo empresário deve conhecer para se adequar legalmente à criação e gestão de sua empresa.
Passa a empresa, instituto ora regulado pelo diploma predito, a ter reconhecido papel de proeminência, eis que a atividade empresarial propicia circulação de riquezas, produção de mercadorias e prestação de serviços, oferecimento de empregos, pagamento de tributos ao Estado, dentre várias outras vantagens para a ...
A atividade empresarial tinha como principal fim o lucro e concentrava-se somente nos critérios econômicos. “A função social da empresa representa um conjunto de fenômenos importantes para coletividade e é indispensável para a satisfação dos interesses inerentes à atividade econômica” (ALMEIDA, pag. 141).
São várias as leis que compõem esse ramo do Direito, mas a principal delas é o Código Civil, apesar de estar vigente em parte o Código Comercial de 1850.
As atividades que são consideradas empresariais são: Atividades praticadas por empresário individual, ou seja, pessoa natural (necessitando de registro junto à junta comercial e apresentar capacidade ou excepcionalmente se incapaz, mas manter-se assistido ou representado de acordo com o art.
Atividade empresarial é uma atividade econômica/ lucrativa realizada com habitualidade/ profissionalismo e de forma organizada, desde que não seja intelectual, científica ou artística e não seja realizada por cooperativa.
Observamos que organização da atividade econômica refere-se ao fato do empresário individual ou da sociedade empresária conjugarem de maneira técnica e econômica os fatores de produção, quais sejam, capital, tecnologia, insumos e trabalho ou mão-de-obra, ao desenvolverem uma atividade econômica voltada para a produção ...
A organização da atividade ocorre quando nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão de obra e tecnologia, na busca do lucro pela realização de determinada atividade. Contudo, compreende-se que a empresa poderá ser exercida sem o fator mão de obra externa (empregados).
Empresa, portanto, é a atividade econômica organizada. A organização é a união de vários fatores de produção, com escopo de realização de bens ou serviços. O empresário, assim, é quem realiza essa empresa, expressão tomada como sinônimo de atividade.
Resumidamente, podemos compreender que a atividade econômica é organizada com base nos seguintes setores: