2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no n.º 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
Conceito. É o direito do proprietário de um imóvel (denominado prédio dominante) de usar ou fruir parte de outro imóvel pertencente a sujeito diverso (denominado prédio serviente).
A servidão administrativa é uma intervenção - branda ou restritiva - do Estado na propriedade de natureza real que tem por finalidade atender o interesse público na utilização conjunta de bens imóveis.
A possibilidade de usucapião no jus in re aliena. Em linhas gerais, servidão predial é um instituto que aumenta a utilidade do chamado “prédio dominante”, trazendo um ônus ao “prédio serviente”. ... Assim, a usucapião pode ser concedida, em regra, nas servidões incontestadas, contínuas e aparentes vide o art. 1379, CC.
É a servidão perpétua, no sentido de que tem duração indefinida, ou seja, por prazo indeterminado e nunca por termo verto, perdurando enquanto subsistirem os prédios a que se adere. Porém, nada impede que se constitua, por convenção, servidão ad tempus, subordinada a termo determinado ou a condição.
Outros exemplos de servidão administrativa: a servidão sobre imóveis vizinhos de bens tombados, a servidão sobre imóveis que estejam próximos a aeroportos – os quais não podem ser construídos acima de determinada altura –, a servidão de terrenos marginais aos rios etc.
1.
A usucapião constitui-se como uma forma de aquisição da propriedade, materializada pela posse prolongada da coisa. A servidão, por sua vez, se trata de um direito real que recai sobre coisas imóveis impondo restrições a um prédio em favor de outro.
A servidão predial era um direito real estabelecido sobre um imóvel, o imóvel serviente em proveito de um outro imóvel, o imóvel dominante. ... As servidões prediais proporcionavam uma utilidade ao imóvel e não à pessoa; assim o direito de caçar no imóvel alheio não pode ser objeto de servidão.
Para entender melhor, a servidão é no sentido de submissão, mas facultativa e convencionado expressamente entre as partes ou por testamento (unilateral), constituído por donos diversos (não podendo haver confusão de donos – o proprietário do prédio serviente compra o prédio dominante, ou vice versa) e com a devida ...
A servidão ambiental é quando o proprietário rural renuncia por vontade própria, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, ao direito de uso, supressão ou exploração dos recursos naturais existente na propriedade.
A servidão ambiental, criada por meio da Lei tem as mesmas características da servidão florestal, mas prevê que o proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.