TEORIAS DA HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais demonstra a evolução inevitável da nova hermenêutica constitucional. ... Os atos públicos e a permissibilidade das relações interpessoais balizam-se nas premissas dos direitos positivados na esfera constitucional.
De um lado, os direitos fundamentais necessitam de eficácia social para que cumpram a função para a qual foram criados, melhorando as condições de vida das pessoas. Por outro lado, a eficácia jurídica faz-se importante porque permite que determinada norma efetivamente regulamente as relações jurídicas.
DA EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Há duas teorias referentes à aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas: a eficácia indireta e mediata e a eficácia direta e imediata.
Uma das doutrinas mais aceitas cita todos os direitos que se relacionam a ideia de dignidade humana da pessoa). São vinculantes dos poderes públicos: vinculam o Estado (eficácia vertical) e proíbe o retrocesso. Os conflitos entre direitos fundamentais são resolvidos através da hermenêutica (interpretação subjetiva).
Na Constituição Federal brasileira de 1988, o artigo que abre o título II da Carta, denominado “dos direitos e garantias fundamentais”, é o artigo 5º. ... A partir dessa frase, vemos que os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são a base dos direitos fundamentais da Constituição Federal.
Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A defesa dos direitos humanos e a promoção da cidadania são duas frentes de atuação do Ministério Público que se complementam, sendo que os direitos humanos visam garantir a dignidade e a integridade da pessoa, especialmente frente ao Estado e suas estruturas de poder, e a cidadania assegura o equilíbrio entre os ...
Igualdade entre as pessoas, fim da opressão e discriminação, justiça, garantia da dignidade, proteção e liberdade. Para romper com esta situação é que surge a educação em direitos humanos. ...
O papel da educação em direitos humanos é criar condições de conhecimento e transformação da consciência sobre o contexto sócio-histórico e cultural em que os indivíduos se inserem, criando condições de questionamento crítico e transformação social por meio do processo educativo reflexivo.
Em outras palavras, é a cidadania que constitui a distinção entre o público e o privado. Pois a cidadania é o princípio da liberdade participativa, base da vida política, enquanto lugar em que o homem exerce seu autogoverno, e que lhe traça, simultaneamente, o espaço do não político.