A filiação deve-se ao fato da união de uma pessoa àquelas que a geraram, bem como entre uma pessoa àquelas que lhe propiciaram carinho, amor e fraternidade, capazes de configurar uma relação apoiada no afeto, a denominada filiação sócioafetiva.
26, de modo inequívoco que: “Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou qualquer outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação”.
Quando um pai cria e educa uma pessoa como filho, mesmo que não biológico, ele deixa transparecer ali o estado de filho sociológico, a verdade socioafetiva. Com isso, não mais poderá impugnar essa paternidade, mesmo que não seja o pai genético.
A Lei Civil de 2002 cuidou de tratar de seus dispositivos legais de maneira que se coadunassem à nova ordem constitucional. Desta feita, conforme destacado alhures, com o escopo de salvaguardar os direitos garantidos à filiação, o legislador civilista inseriu em seu artigo 1596 a mesma redação prevista no art.
Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento, ser registrada com o nome da mãe e do pai, que devem prover a educação e meios básicos para o filho se desenvolver, como alimentação e moradia. No entanto, existem casos em que o registro é feito somente pela mãe ou pelo pai.
cinco dias
O Projeto de Lei 559/20 assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, em caso de nascimento de filho (a) ou de adoção de criança ou de adolescente.
A medida está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, o benefício tem duração de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para as funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.