A Diretoria deve ser composta por 2 (dois) ou mais diretores, pessoas naturais, residentes no país, podendo ser sócios ou não. Os diretores são eleitos e podem ser destituídos a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se este último não existir, serão eleitos e destituídos pela assembleia-geral.
Conforme dispõe, o Art. 146 da Lei das Sociedades Anônimas, que apenas pessoas naturais podem ser administradoras de companhias denominadas e regidas pela Lei de Sociedade Anônima.
Firma social: a firma será composta pelo nome civil do empresário ou de um ou mais de um dos sócios. No caso do empresário, será seu nome civil completo. No caso dos sócios, poderá ser o nome completo ou, para não ficar extenso, apenas do seu patronímico (sobrenome dado pelo pai) (arts. 1.
A reparação de danos pelas pessoas jurídicas condenadas pelos ilícitos definidos na lei. ... Desta forma, prevê, em caso de condenação administrativa ou judicial, o dever de a empresa promover a reparação integral do dano causado (anteriormente apenas afeta à pessoa física e agente público).
Deste modo o administrador, uma vez investido, deverá: providenciar imediatamente, todas as medidas necessárias para atingir o objetivo social; respeitar as funções reservadas à outros órgãos da sociedade limitada; ter, ao exercer suas funções, o cuidado e a diligência que toda pessoa idônea, moral e profissionalmente ...
[8] Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: I - reformar o estatuto social; II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art.
A função básica de um Conselho Administrativo é manter, na tomada de decisões, o direcionamento estratégico dos negócios, de acordo com os principais interesses da organização como um todo, protegendo seu patrimônio e maximizando o retorno sobre seus investimentos.