A garantia real pode recair tanto sobre bem móvel quanto sobre bem imóvel, sendo a primeira o penhor e a seguinte hipoteca. Assim, nos termos do citado pelo artigo 1.
Em resumo, as garantias reais estão divididas em três: penhor, anticrese e hipoteca. Todas elas estão previstas no Código Civil e garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis. Ou seja, é um acordo de segurança selado entre o credor e o devedor.
A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
Cláusula comissória é aquela que autoriza o credor de direitos reais de garantia (hipoteca, penhor e anticrese) a ficar com o bem para si caso a dívida não seja paga no vencimento pelo devedor. Tal estipulação é VEDADA pelo ordenamento jurídico.
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A servidão, uma vez constituída em benefício de um prédio, é inalienável, não podendo ser transferida total ou parcialmente, nem sequer cedida ou gravada com uma nova servidão. A servidão deve ser constituída de modo expresso pelos proprietários, ou por testamento, e registrada no Cartório de Imóveis.
Execução hipotecária. Contrato de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFJ). ... Decisão que indeferiu o pedido de adjudicação do imóvel pelo valor da dívida ao exequente e a expedição de mandado de desocupação.
Para hipotecar um imóvel, você precisa oferecer o seu imóvel como garantia para uma instituição financeira em um financiamento ou então em um empréstimo. É preciso registrar a hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade em questão está matriculada.
Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; ... A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.
Qualquer pessoa ou dívida A lei autoriza a operação a favor de credores que sejam pessoas físicas ou jurídicas. Embora pouco usada em situações entre particulares comuns, seria possível garantir o pagamento de uma dívida simples por meio da alienação fiduciária. Em resumo, a figura não é limitada a dívidas bancárias.
O direito do devedor-fiduciante é igualmente penhorável. Nesse caso, o objeto da penhora será o direito de aquisição do domínio, isto é, o direito que tem o devedor-fiduciante de ser investido na propriedade plena do bem, desde que efetive o pagamento da dívida que o onera.
LIBERAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ... Cabe ao credor fiduciário liberar a restrição de alienação fiduciária junto ao DETRAN após o cumprimento da obrigação por parte do devedor, necessitando que haja a quitação total do contrato.