Constitui direito real de fruição, onde apenas é cedida uma parte do atributo de usar, ou seja, o direito de habitar o imóvel. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
De acordo com o artigo 1225 do Código Civil, os direitos reais de uso e fruição se dividem em cinco espécies: a superfície, as servidões, o usufruto, o uso e a habitação. A enfiteuse foi extinta do Código Civil brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 trouxe outras duas espécies de usucapião, quais sejam, a constitucional urbana e a constitucional rural.
O artigo 1.
1.
O direito real de habitação é deferido ao cônjuge sobrevivente ou ao companheiro independentemente de qualquer condição pessoal, social ou econômica, mas limita esse exercício apenas a enquanto durar a viuvez , e que seja usado pelo beneficiário, o que não é o caso dos autos.
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. ... O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
O uso é o direito que o sujeito tem de usar de uma coisa e dela retirar o que for necessário para o seu sustento e de sua família. O usufruto, por sua vez, é onde o sujeito tem o direito de desfrutar de um bem alheio, por tempo determinado, sem ser o seu proprietário e sem retirar sua substancia.
O habitador tem a pretensão vindicatória, a confessória e a negatória, a possessória. São deveres do habitador; guarda, conservação e pagamentos de foros e pensões e impostos reais.
A definição do dicionário para usufruto é “um direito conferido a um cidadão, durante tempo pré determinado, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem”.
Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto, feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para outra pessoa a propriedade de um bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem e administrá-lo. É um mecanismo muito usado por pais que ainda em vida querem repassar seus bens aos filhos.
Usufruto é uma segurança jurídica dada àquele que doa seu imóvel à terceiro. O usufruto nada mais é que o direito de uso do imóvel, mesmo que não se detenha a sua propriedade. Assim, a pessoa doa o imóvel para um terceiro, que se torna o proprietário, mas que não pode USAR o bem, enquanto o doador for vivo.