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Direito Subjetivo Do Investigado A Substituiço Da Priso Preventiva Pela Domiciliar Quando For Imprescindvel Para Cuidado De Pessoa De Sua Famlia Que Tenha Deficincia Mental?

Direito subjetivo do investigado a substituiço da priso preventiva pela domiciliar quando for imprescindvel para cuidado de pessoa de sua famlia que tenha deficincia mental? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

É direito subjetivo do investigado a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando for imprescindível para cuidado de pessoa de sua família que tenha deficiência mental?

D A substituição da prisão preventiva pela domiciliar é direito subjetivo do custodiado que seja imprescindível no cuidado de pessoa de sua família que tenha deficiência mental. O recurso cabível para pedir a reforma de decisão que decretar prisão preventiva a acusado é o recurso em sentido estrito.

É cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados primários e de bons antecedentes responsáveis pelos cuidados de filho de até oito anos de idade incompletos desde que utilizem aparelho de monitoração eletrônica a distância?

é cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados, primários e de bons antecedentes, responsáveis pelos cuidados de filho de até oito anos de idade incompletos, desde que utilizem aparelho de monitoração eletrônica à distância.

Quem pode conceder a fiança?

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Como pagar fiança no fórum?

Onde e como pago a guia? Após imprimir a guia (o que pode ser feito na Sala da OAB do Fórum), pague em qualquer Banco do Brasil. Se o pagamento for realizado no mesmo dia da audiência de custódia, leve a guia para o Fórum onde aconteceu a audiência – se em Itapecerica da Serra, entregar no cartório da 4a Vara Criminal.

O que acontece se não pagar a fiança?

Se o preso deixar de pagar a fiança porque não tem condições financeiras para tanto, caberá ao juiz diminuir o valor dessa medida cautelar liberatória ou até dispensá-la nos termos do artigo 325, § 1º, incisos I e II, do CPP.