“Para que a pessoa possa vender seu imóvel, ela deve procurar a CDHU para obter o contrato em seu nome e recolher o imposto de transmissão de bens e imóveis junto à prefeitura. Feito isso ela pode efetuar a venda, desde que o prazo de dois anos da CDHU já tenha sido cumprido.
Geralmente, nos contratos de gaveta, o registro da transferência da propriedade para o “gaveteiro” ocorre somente após a quitação do financiamento, onde a parte vendedora (que tratou diretamente com o banco e firmou legalmente o financiamento, por meio de um contrato de mútuo), viabiliza a transferência.
Como funciona esse tipo de contrato? O contrato de gaveta funciona da seguinte forma: o vendedor — também conhecido como mutuário — faz o financiamento com a instituição bancária e o gaveteiro — pessoa que compra do vendedor — paga as parcelas do financiamento para o vendedor, e receberá o bem transferido.
O preço da formalização do contrato será em torno de R$ 30. Gaveteiro - "O contrato de gaveta não é ilegal, mas é inseguro", explica Sonália Henriques Pereira, diretora da Associação Nacional de Mutuários da Habitação. Segundo ela, apenas o Rio Grande do Sul já havia legalizado o contrato de gaveta.
Quando se faz uma promessa de compra e venda, gera-se neste ato uma obrigação entre as duas partes, comprador e vendedor.
Por mera estimativa, o valor da usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%.