O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que a primeira edição do Exame de Suficiência 2020 será composta por uma prova objetiva de múltipla escolha. O Exame acontecerá na modalidade a distância, no dia 16 de agosto de 2020, das 9h30min às 14h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF).
8 de novembro
Por essa razão, apenas os profissionais legalmente qualificados podem ter acesso ao documento. De acordo com o Decreto-Lei nº 9.
Anualmente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realiza provas para comprovar que os formados em Ciências Contábeis e Contabilidade estão preparados para o mercado e tem conhecimento em temas como ética, matemática financeira, controladoria, estoques, dentre outros necessários para sua futura área de atuação.
O Conselho alegou que o exame de suficiência é obrigatório e que para exercer a profissão contábil o profissional terá que se submeter ao teste e ser aprovado. ... A Lei n.º estabeleceu que o profissional de contabilidade, para exercer sua profissão, deve submeter-se ao Exame de Suficiência.
Veja a relação de documentos necessários: Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de regularidade com serviço militar obrigatório para os homens com idade inferior a 46 anos); Comprovante de endereço residencial recente (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone e outros).