Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro? - Quora. Segundo o art. 2º do Código Civil 2002:" A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
A representação do nascituro se dá por intermédio de seus pais. Nascendo com vida, as expectativas de direito se transformam em direitos subjetivos e a sua existência, no tocante aos seus interesses, retroage ao momento de sua concepção.
Em primeiro lugar, por Nascituro deve-se entender, segundo a doutrina civilista, o ser vivo que está por nascer. Expressa o conceito, portanto, a denominação do produto da concepção que ainda não foi retirado do ventre materno.
213). Todos aqueles capazes dos atos da vida civil têm capacidade para rece- ber doação, e, em função do caráter benéfico do ato, também o podem receber, por expressa determinação legal, o nascituro (art. 542 do Código Civil), os in- capazes (art. 543 do Código Civil) e a prole eventual (art.
A melhor opção é a Teoria Concepcionista, na qual a vida começa com a concepção, ou seja, do encontro de gametas e posterior nidação do zigoto no útero feminino. Assim, se justifica a posse de direitos para alguém que está por nascer, mas que já possui personalidade jurídica.
Lei nº 6.
O Código Civil, ao adotar a teoria natalista, só concede personalidade ao nascituro com o nascimento com vida, mas resguarda os seus direitos desde a concepção.
Inicialmente, vale lembrar que há três teorias sobre o início da personalidade da pessoa natural: (1) a teoria natalista, segundo a qual a personalidade só se inicia com o nascimento com vida; (2) a teoria concepcionista, segundo a qual a personalidade se inicia com a concepção; e (3) a teoria da personalidade ...
"A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida." O art. ... O atributo jurídico da pessoa passa a existir a partir do momento em que o feto sai do ventre da mãe, quer por parto natural, induzido ou artificial, e tenha vida. É a vida que dá a personalidade jurídica da pessoa.
Segundo a Teoria Natalista, o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o Código Civil exigiria para a personalidade civil o nascimento com vida. Deste modo, para essa teoria o nascituro não teria direitos, mas sim mera expectativa de direitos.
O natimorto teve vida, pois para a doutrina predominante é para o presente trabalho, a vida inicia-se com a concepção. Logo, teve personalidade jurídica enquanto nascituro e teve direitos. Desde a concepção o feto é tratado como ser humano, o nascituro é o ser humano que se espera num futuro que ocorrerá.
Natimorto é a morte de um feto após 20 semanas de gestação.
III - óbito fetal: é a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, com peso ao nascer igual ou superior a 500 gramas. Quando não se dispuser de informações sobre o peso ao nascer, considerar aqueles com idade gestacional de 22 semanas (154 dias) de gestação ou mais.