A maneira mais fácil e rápida de realizar essa localização é através da consulta CheckTudo que pode ser feita apenas com as informações do veículo (placa, chassi, motor ou renavam), da pessoa física ou da empresa do devedor.
Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 837108 MG 1 (STJ)
Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.
Para se fazer uma busca de bens basta comparecer em um cartório informando o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade onde a busca deve ser realizada. O valor dessa busca depende da tabela de cada Estado acrescido de taxas administrativas.
O seu imóvel é registrado sempre no cartório que atende ao subdistrito onde ele se localiza.
A competência do Registro de imóveis, está baseada na lei 6.
Os pedidos de certidão ou de registro devem ser feitos preferencialmente pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (CRI-MG) em CRIMG. Para outras dúvidas e/ou para obter orientações entre em contato através do e-mail: [email protected] ou Tel.: (31) 3261-5872.
Tabelião: oficial público responsável por preparar ou autenticar documentos, escrituras públicas ou registros. Certidão do imóvel: é um documento que atesta que tudo o que envolve o bem está regularizado. ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que deve ser pago pelo comprador do imóvel.