QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas. Assim não são possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193 § 2º da CLT.
A periculosidade é definida como aquilo que causa risco direto à vida do funcionário. Enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade. Outro ponto é que cada uma dessas exposições gera um cálculo diferente de adicional ao salário.
O artigo 193 CLT diz que a periculosidade se refere a trabalhos que são exercidos em contato com produtos inflamáveis ou explosivos. Além disso, o funcionário que trabalha com energia elétrica ou funções que ponham a sua integridade física em risco, como violência ou roubo, têm o direito ao aditivo.
A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. ... Mas os trabalhadores que só esporadicamente têm contato com as substâncias perigosas não gozam do direito.
A periculosidade ainda garante a aposentadoria especial? Desde 05 de março de 1997 (Decreto 2.
Já o Adicional de insalubridade é devido aos empregados que são expostos de forma excessiva a agentes nocivos a sua saúde como por exemplo, agentes químicos (Amônia, Argônio, Chumbo, Cloro e etc.), biológicos (contato com vírus, bactérias) e físicos (ruído acima do limite tolerado).
“Caso seja inalada, pode causar tosse, chiado no peito, falta de ar, asfixiar e queimar as vias aéreas superiores. A amônia tem fórmula NH3 e é um gás muito tóxico”, disse o professor. O contato e a exposição ao produto químico pode levar até a morte.
A eliminação da periculosidade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. ... Inexiste para o empregado direito adquirido a continuar recebendo adicional de periculosidade quando eliminada do ambiente de trabalho a periculosidade ou quando cessado o exercício da atividade nessas condições.
30%
O grau de uma atividade insalubre e perigosa é determinado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com as porcentagens de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo).
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... § 2º - O empregado poderá optar pelo Adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que exerce atividade com utilização de motocicleta, nos termos do § 4º do art. 193 da CLT, incluído pela Lei nº 12.
É o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exerça a atividade em que há, simultaneamente, a insalubridade em grau máximo (40%) e a de periculosidade de 30%, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior.
Periculosidade 30% do seu salário. Um dia ainda sairemos dessa tortura, de ser eletricista.
Adicional de insalubridade é um benefício concedido para profissionais que atuam em condições consideradas insalubres, podendo ser da ordem de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).
A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.
A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
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