Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Nenhuma infração gravíssima terá multa de valor inferior a esse. O que pode acontecer é o valor ficar ainda maior. Há, no Código de Trânsito, multas em que esse valor de R$ 293,47 é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e 60. ... Mas, mesmo nesse caso, é possível recorrer de multa gravíssima.
Como recorrer de uma multa aplicada pela PRF Assim como os Detrans, a PRF exige que o condutor preencha um formulário caso queira recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância.
1 – Infração de natureza leve: três pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 88,38; ... 4 – Infração de natureza gravíssima: sete pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 293,47 (neste caso, o valor poderá ser multiplicado, dependendo dos agravantes que envolvem a infração.).
218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida. Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são: · Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41.
São infrações mandatórias, ou seja, aquelas que, pela sua gravidade, são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação, de acordo com o CTB, com seus respectivos artigos: Efetuar manobra perigosa (art. 175), dirigir moto sem capacete (art. 244), transpor bloqueio policial (art.
A legislação atual prevê que quem exceder 20 pontos terá a habilitação suspensa. A CNH também teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70, a cada 3 anos.
No novo código, o limite de pontos pode chegar a 40 pontos caso o motorista não cometa infrações gravíssimas. Para os condutores que têm uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos e, com duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito entra em vigor em meados de abril trazendo, dentre outras novidades, o limite de 40 pontos para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A partir desta segunda-feira (12), entra em vigor a Lei nº que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No próximo dia 12 de abril as novas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado, entrarão em vigor. Entre tantas mudanças, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ser de até dez anos para motoristas com menos de 50 anos.
As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 ganharam mais um ano de validade. É o que determina resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de dezembro.