O direito de acrescer entre herdeiros e legatários ocorre quando em um testamento, o testador beneficia mais de um indivíduo (coerdeiros ou colegatários), deixando-lhes herança em porções não determinadas, e um dos beneficiários vem a faltar.
I - Quando o testador fixa a cota ou o objeto de cada sucessor, não há direito de acrescer entre os demais herdeiros ou legatários. Ocorre a conjunção verbis tantum quando são utilizadas as expressões partes iguais, partes equivalentes, ou outras que denotem o mesmo significado, o que exclui o direito de acrescer.
O direito à sucessão aberta bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro não pode ser objeto de cessão por escritura pública. ... Quando não se efetua o direito de acrescer, não se transmite aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
O herdeiro é sucessor a título universal; recebe patrimônio ou quota-parte de patrimônio. Já o legatário é sucessor a título singular; recebe coisa certa e determinada; 2 . O herdeiro é figura comum à sucessão legítima e à testamentária, enquanto o legatário é peculiar à testamentária.
Legatário é o destinatário do bem legado. Só existe o legado, e consequentemente a figura do legatário, quando constar do testamento. Isso quer dizer que se o morto não tiver deixado um testamento válido e eficaz, não haverá legado.
Legatário é aquele que recebe um legado, isto é, é beneficiado com bens do falecido por meio de um testamento (saiba o que isso significa aqui).
LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER POR TESTAMENTO Herdeiros legítimos são os descendentes, os ascendentes, o cônjuge sobrevivente e os colaterais, sendo neste último caso até o quarto grau. De acordo com o artigo: Art. 1.
A rigor, não há incapacidade de receber a herança, posto que contemplada o herdeiro no rol de vocação sucessória. É contrária a moral humana que o ofensor, ou o que prejudicou o falecido, seja, após, então favorecido com os bens que este tinha.
Segundo a legislação em apreço, precisamente o artigo 1.
- Sucessores: Aqueles que são chamados para continuar as relações jurídicas do falecido. Podem ser a título universal (herdeiro), que concorrem no todo, ou a título singular (legatário), que recebe bem certo e determinado.
Art. 1.
Abertura da sucessão, tem seu início com evento morte, a transmissão da herança acontece logo após a morte do titular, aplicando um termo de origem francesa, chamado “saisine” , que segundo ele o cujus (falecido) transmite a pessoa viva a herança, de modo automática e imediata logo após o fato morte, concedendo aos ...
Em caso de desaparecimento, a principal orientação da Polícia Civil é a de registar um boletim de ocorrência imediatamente, como explica o titular da Delegacia Especializada de Pessoas Desaparecidas (DPD), delegado Wanderson Prezotti. “É de extrema importância lembrar que o boletim deve ser feito imediatamente.
No aplicativo Sinesp Cidadão, selecionar "DESAPARECIDOS". É possível filtrar consulta por faixa etária, região, período de desaparecimento e nome do desaparecido clicando no ícone superior direito representado por três pontos e selecionar "FILTRAR".
A morte presumida com decretação da ausência (desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens ou se deixou representante ou procurador e ele não possa ou queira representá-la- artigos 22 e 23 do CC) se dá ...
A comoriência é, assim, a presunção de morte simultânea, de uma ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas reciprocamente herdeiras. ... Não existe possibilidade de se transmitir a herança a mortos, haja vista que com a morte não existe mais pessoa natural.