Vocês (seu pai, sua mãe e sua pessoa) poderão com RG e CPF comparecer a Cartório e fazer a escritura de reconhecimento de paternidade. Já com a certidão de nascimento com o nome de seu pai, então você através de um advogado fará o Suprimento (Retificação) do nome de seu pai (Lei 6015 - art. 109 e seguintes).
A mãe só poderá registrar seu filho com o nome do pai na ausência dele se apresentar a certidão de casamento ou, caso não seja casada, a declaração do pai reconhecendo o filho.
Não há custo nenhum, em nenhum caso. Em quais cartórios posso registrar? Os pais devem buscar um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo do local de nascimento da criança, em até 15 dias depois do nascimento, ou o cartório mais próximo da residência dos pais.
Quanto custa? O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.
Como é cediço, as retificações de registro civil podem ser realizadas pela via judicial ou administrativa, conforme o caso. O artigo 13, inciso I, da Lei 6.
Será requerente na ação toda e qualquer pessoa na linha de transmissão (ou seja, na sua árvore genealógica – ex: bisavô > avô > pai > você), que deverá ter o registro corrigido, ou, dependendo do caso, o descendente vivo mais próximo.
Não existindo controvérsia quanto à questão relativa ao estado da pessoa (identidade do gênero), a competência para processar e julgar a ação de retificação é da Vara de Fazenda Pública e de Registro Públicos.
Para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro. Veja abaixo quem tem direito a um novo nome de batismo.