A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Aviso prévio 50% (se indenizado); Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
“A precarização no trabalho aumento muito, principalmente após a reforma trabalhista. Essa reforma permitiu uma série de contratações precárias, terceirização em qualquer setor. Se uma empresa vai contratar alguém, será em cima das novas regras, o que implica que ela pagará menos por jornada proporcional”, esclareceu.
Desvantagens da modalidade A cada 12 meses, mesmo não sendo de trabalho contínuo, o trabalhador intermitente tem direito a férias. Não poderá ser convocado para trabalho pelo empregador. No entanto, a remuneração das férias não ocorre da mesma forma como a dos trabalhadores de carteira assinada.
Na verdade, há vantagens e desvantagens que deverão ser analisadas para se encontrar o melhor caminho....Desvantagens
O acordo pode ser interessante para ambas as partes, porque além do empregado não perder o pagamento das verbas rescisórias, também permite que o empregador rescinda o contrato sem correr o risco de ficar com um empregado improdutivo e desmotivado, forçando seu desligamento de outras formas.
Para fechar um bom acordo, você na posição de advogado deve estar preparado, deve conhecer muito bem o caso e seus possíveis desdobramentos, deve conhecer a possibilidade da vitória bem como da derrota, pois, só compreendendo a dimensão do caso que estará apto para fechar um bom acordo, como diz a máxima, você desfruta ...
O Acordo na realidade é um acordo feito entre empresa e funcionário onde a empresa demite o mesmo, mesmo sem que tenha essa vontade prévia. Ocorre que muita empresa para fazer acordo, solicita que seja devolvida a multa que é aplicada sobre o fundo de garantia.
A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS.
Esta modalidade de rescisão foi instituída pela Lei da Reforma Trabalhista. ... Com a empresa concordando, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS. E a multa do empregador cai pela metade, tendo de pagar 20%.
Em resumo, o acordo trabalhista assegura metade do aviso-prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e demais verbas rescisórias em sua totalidade.
Para calcular o acerto trabalhista, o DP precisa saber que quando o funcionário pede para sair, mantém os seguintes direitos com base na legislação vigente:
Quem pode receber o seguro-desemprego em 2021 Estiver empregado formalmente a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação a data de demissão (regra para primeira solicitação de seguro-desemprego); ... Estar empregado por pelo menos seis meses antes da data de dispensa (demais solicitações de seguro-desemprego).
Nesta nova forma de acordo, o empregado terá direito a receber a multa do FGTS, que corresponde a 20% em vez de 40%, ao saque de 80% do valor do FGTS, e não mais de todo o valor, sem direito ao recebimento de seguro-desemprego, e ainda receberá apenas 50% do valor corresponde as verbas rescisórias.
Nessa modalidade recebe o saldo de salário, as férias vencidas + 1/3, e indenização de 20% do FGTS, o aviso prévio deve ser trabalhado. Não tem direito ao seguro desemprego.
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.