9º:"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". ... Não poderá ser decidida a greve sem que os próprios trabalhadores a aprovem.
O artigo 9º da Carta Magna assim dispõe acerca do direito de greve: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Os objetivos das greves trabalhistas, em geral, é a obtenção de benefícios (ou evitar a sua perda), como aumento de salário e melhoria de condições de trabalho. ... No âmbito trabalhista, normalmente, a greve é utilizada como último recurso durante as negociações entre empregados e patrões.
Por tudo isso, é comum os sindicatos brasileiros serem considerados irrelevantes. Por causa desta renda compulsória e garantida, criada pelo estado, os sindicatos foram completamente desvirtuados: de representantes dos trabalhadores, se transformaram em caçadores da renda destes mesmos trabalhadores.
A lei que rege a criação de um sindicato é a nº 186/08 do MTE e ela é protegida pelo artigo 511 da CLT: