10, II, da MP 936, pois referido dispositivo estabelece o marco inicial do período protetivo adicional como sendo “após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho”. Ou seja, a estabilidade total do empregado, nesse caso, seria de 61 dias.
Atualmente é prática recorrente de empregada, após o retorno da licença-maternidade, apresentar atestado médico ao empregador visando permanecer afastada de suas atividades laborais para amentar o filho. Este documento é comumente conhecido como atestado de amamentação e possui, geralmente, duração de duas semanas.
396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Sim, a lei prevê que independente da carga horária de trabalho, seja de 6 ou 8 horas, ela e o bebê possuem direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação.
Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!