O lançamento tributário é atividade privativa da autoridade administrativa, todavia, o CTN permite a participação do sujeito passivo (contribuinte). O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”):
174, caput, do CTN, firmou-se o entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, quando impugnado via administrativa, ocorre com a notificação do contribuinte do resultado final do recurso, e somente a partir daí começa a fluir o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do referido crédito.
CRÉDITO DEFINITIVO A SER EXECUTADO. OCORRÊNCIA. I - Transitada em julgado a decisão que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, tem-se como definitivo o crédito do exeqüente.
Dessa forma, pode-se concluir que o lançamento é ato administrativo que constitui o “crédito tributário” no sentido de individualizar o fato gerador e apurar o montante do tributo devido.
A autoridade administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício.
O tributo onera as pessoas, sejam as físicas ou as jurídicas, direta ou indiretamente. Logo, de modo singelo, a exoneração consiste em retirar o ônus. Exonerar é retirar, parcial ou totalmente, o ônus de suportar o peso da carga fiscal ou dos tributos devidos.
O crédito tributário, portanto, é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).
O lançamento é constituído quando o sujeito passivo, ora contribuinte, passa a ser regularmente notificado da existência do crédito tributário e devendo possuir um prazo para pagar a quantia lançada ou apresentar impugnação, que tem efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário (CTN, Art.
Há três modalidades de lançamento: o lançamento direto ou de ofício, o lançamento misto ou por declaração e o lançamento por homologação. A escolha da modalidade é feita pela lei que institui o tributo.
O maior ou menor grau de participação do contribuinte (sujeito passivo) no lançamento é o aspecto primordial para diferenciar as três espécies em questão, quais sejam: o lançamento de ofício, ou direto; o lançamento por declaração ou misto; e o lançamento por homologação ou auto-lançamento.
Em recurso especial repetitivo, o STJ firmou o entendimento: o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício. Para o Autor, cabe à lei de cada Unidade da Federação determinar quem deve constituir previamente o crédito tributário de cada exercício.
Entendemos que o IPVA é uma despesa antecipada paga no início de cada ano, mas que corresponde aos 12 (doze) meses do ano de referência, assim, deverá ser registrado em conta de despesa antecipada do grupo do "Ativo Circulante (AC)" (IPVA a Apropriar - AC, por exemplo) para, mensalmente, ser apropriada como despesa ...
Atualmente, o lançamento por homologação se encontra presente na maioria dos tributos, como exemplo: o ICMS, IPI, IR, ITCMD (Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina), PIS e COFINS. O tão falado lançamento por DECLARAÇÃO, que se encontra previsto no art.
O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, tributo estadual aplicado a todo proprietário de veículo. Dividido igualmente entre estados e municípios, os valores são usados para gastos públicos em saúde, segurança, educação, além de transporte.
Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
Como quitar débitos protestados No caso do IPVA, o pagamento deverá ser feito no Departamento de Trânsito (Detran). Depois que o devedor acertar o débito, cabe ao órgão que fez o protesto enviar ao Cartório uma Autorização de Cancelamento por meio da Central de Remessa de Arquivo (CRA) imediatamente.