Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da ____ Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de _________. em face de Fulano, [qualificação], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Na ação de execução de alimentos, quando a parte executada tem a obrigação de pagar e esta em débito, á parte pode optar por um dos dois ritos, ou seja, o rito da penhora ou da prisão. PALAVRA CHAVE: Execução de alimentos, Rito Penhora e Prisão, Melhora na aplicação dos ritos, Conclusão.
Em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V). Quando houver cumulação de pedidos o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos eles (art. 292, inciso VI).
Ou seja, primeiro você precisa calcular o valor dos atrasados até o momento do ajuizamento da ação e, depois, somar 12 prestações (prestação anual). O montante final será o valor da causa.
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.
4. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o valor da causa, nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em dano moral, será o valor pretendido. 5. Na hipótese em que há pedido de danos materiais cumulado com danos morais, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos.
Com abrir uma ação de danos morais? Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.