Uma das formas de instauração do inquérito é através de requerimento do ofendido, este requerimento se da por meio de petição simples denominada Requerimento de Instauração de Inquérito Policial.
Pode a vítima, segundo o art. 14 do CPP Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade., requerer, à autoridade policial, a realização de diligências.
O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. ... Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.
Arquivamento dos autos ocorre quando já foi extinto o processo..e isso pode ocorrer por diversos motivos... ex: sentença, falta de movimentação de uma das partes.
Significa que o processo foi enviado ao Juiz que, por ter presidido a audiência de instrução e julgamento, ficou vinculado à causa.