A cessão dos direitos hereditários só se concretiza com a assinatura da escritura pública de cessão de direitos hereditários, feita no Cartório de Notas. Para fazer essa escritura, é necessário pagar a taxa do Cartório, além do imposto cabível, se for o caso.
O art. 1.
A Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários é um contrato, uma formalização de negócio jurídico, na qual os herdeiros cedem seus direitos de patrimônio decorrentes de uma sucessão (um falecimento), antes de ser feita a partilha de referidos direitos.
Logo, comparando os institutos estudados, percebe-se que a diferença cabal entre renúncia e exclusão consiste no fato de que a renúncia é um direito pessoal do herdeiro ou legatário de declinar-se do recebimento de herança ou legado; ao passo que a exclusão é a perda do direito de participar da ordem de vocação devido ...
A Indignidade é a exclusão do sucessor devido ao fato do mesmo ter praticado um ato reprovável contra o autor da herança sendo então punido com a perda do direito hereditário. A indignidade é uma sanção civil que acarreta na perda do direito sucessório.
Como é a regra para renunciar herança? O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).