FAZER UM DEPÓSITO RECURSAL - JUSTIÇA DO TRABALHO O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida.
A guia de pagamento judicial Trabalhista pode ser emitida através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br), da seguinte forma: 1) Clicar no ícone “Governo”; 2) Clicar em “Poder Judiciário”; 3) Após, em “Depósito Judicial”; 4) Em seguida em “Depositante”; 5) Por fim, em “Guia de Depósito Trabalhista”.
O que é depósito judicial O depósito judicial é um instrumento legal que busca garantir o pagamento de uma obrigação financeira dentro de um processo judicial. Essa garantia é feita através de um depósito que a parte devedora faz em uma conta, a partir do mando do juiz responsável pelo processo.
Resgate centralizado. A Guia de Depósito Judicial Trabalhista poderá ser paga via TED Judicial utilizando o ID constante na guia ou em qualquer agência bancária do BB. A guia via boleto bancário poderá ser paga em qualquer ponto de atendimento da rede bancária, com comodidade, facilidade e segurança.