Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e (de celular).
Com o objetivo de evitar abusos ao direito do consumidor, a equipe de fiscalização do Instituto, verifica se supermercados, bancos, açougues, mercadinhos, lanchonetes, bares e restaurantes, respeitam as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para acessar a tela Cadastro de Consumidor, no MENU SINDEC “clique” em [Atendimento] > [Triagem] > [Forma do atendimento] > [Iniciar]. Documento de Identificação do Consumidor: O técnico deve preencher um dos campos, com base no documento apresentado pelo consumidor (RG, CPF, ou Outros).
Neste tipo de atendimento, o Procon emite uma carta endereçada ao fornecedor, que pode ter duas finalidades: Intervir naquele conflito, com vistas a sua resolução mais célere, de modo a atender o problema experimentado pelo consumidor; ou.
No Cadastro, quando o problema reclamado é resolvido pelo fornecedor, a reclamação é chamada de “Fundamentada Atendida” e quando o problema não é resolvido, recebe o nome de “Fundamentada Não Atendida”.
Quando a notícia de lesão ou de ameaça a direito do consumidor tratada por meio de Reclamação é considerada procedente pela autoridade de defesa do consumidor, após análise técnica, a Reclamação é classificada como fundamentada. ... A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.