(7) O parágrafo 2º do art. 1.
Superior Tribunal de Justiça
O agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial (ou agravo nos próprios autos) é o recurso cabível contra a decisão proferida pelo tribunal de segundo grau que não admite o processamento do recurso extraordinário ou do recurso especial.
O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
Dispõe o art. 983 do PLS n. 166/2010 que o recurso especial deverá ser inter- posto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.
Basta, interpor diretamente no eproc do primeiro grau, no próprio processo em que foi proferida a decisão recorrida. Para conferir o passo a passo, acesse aqui e aproveite esta ferramenta.
o Classe Processual selecionar AGRAVO DE INSTRUMENTO, o Nivel de Sigilo selecionar a opção desejada (as descrições dos níveis de sigilo podem ser acessadas clicando-se no ícone ), o Justiça de Origem selecionar JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ou JUSTIÇA ESTADUAL (para processos de competência delegada).
O Tribunal de Justiça do Estado, a partir de indicação da Comissão Mista do 2º Grau, orienta aos Advogados sobre a apresentação da petição inicial do processo quando da interposição de agravos de instrumento.
De acordo com o art. 1015 do NCPC, em seus incisos podemos observar as situações cabíveis ao agravo de instrumento. Assim, o agravo de instrumento será interposto diretamente perante o tribunal competente. Será o agravo dirigido ao Presidente do Tribunal.
No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur). O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p.
O Agravo é usado para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça ou de um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Se a corte acolhe o Agravo, o recurso principal tem seu mérito julgado.
Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo. Sua gênese remonta ao Direito português e era manejado contra as decisões que provocavam agravo na situação da parte, daí a origem do nome.