Acesso com certificado digital
Acesse o menu Consulta, submenu Processo Eletrônico e, em seguida, clique em Visualizador de Processo Eletrônico. Figura 7 – Tela Inicial. Digite o número do processo e tecle ENTER.
Foi lançado recentemente o site https://processointegral.com.br/. Através do serviço disponibilizado no site, por meio de pagamentos com mercadopago ou paypal, todos poderão baixar processo na íntegra do site do TJRJ.
Você poderá consultar processos em andamento na primeira ou segunda instância pelo seu número, pelo nome das partes ou ainda pela OAB dos advogados. Há ainda um sistema gratuito de recebimento dos andamentos do processo por e-mail, bastando que se faça um cadastro com dados básicos do usuário e uma senha.
Geralmente, nos fóruns, há um local onde é possível a localização e andamento de processo ou, até mesmo, se existe algum processo onde você é parte. Dirija-se até esse local e dê o nº de seu documento que a pessoa irá lhe dar as informações.
As varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.
O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.
A 2ª Vara da Infância e da Juventude é, no momento, o único Juízo competente para julgar adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos de idade), que praticam condutas delituosas (atos infracionais).
(A) impor medida sócio-educativa a adolescente diante da prática de ato infracional, com exceção daqueles afetos a julgamento pelo Tribunal do Júri. (C) conhecer de ação que vise compelir a União, Estado ou Município a oferecer atendimento médico a criança ou adolescente. ...
1. Acesse o sistema “Projudi 2”, no link , com a devida inserção do login e senha: 2. Clique na aba “Processos” → “Antecedentes de menor infrator”: Page 2 3.
Os Juizados da Infância e Juventude, anteriormente denominados de Juizados de Menores, são órgãos do judiciário estadual brasileiro que julgam causas de interesse das crianças e adolescentes em situação de risco e dos procedimentos de apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes.
Quando da falta de tutor nomeado pelos pais, segundo previsão do artigo 1.
Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude que fica no Fórum da cidade. Chegando à vara, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.
Autorização para Viagem de Ônibus Nacionais Caso a criança ou adolescente, menor de 16 anos, tenha que viajar sozinha é necessário comparecer até o Posto de Juizado de Menores para emitir a autorização aceita. O formulário para viagens dentro do território nacional se encontra no site do Tribunal de Justiça.
A autorização deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis. A Polícia Federal recomenda que os pais utilizem o modelo de autorização disponível neste link. Se estiver desacompanhada, a criança ou o adolescente precisará da autorização judicial.
Crianças. Segundo a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, os documentos necessários para viajar de ônibus com crianças são aqueles que atestam a identidade dela, por meio da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.
Menores de 16 anos que pretendem viajar desacompanhados deverão apresentar autorização dos pais ou do responsável no momento do embarque em ônibus intermunicipais.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança - certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade - e dos pais ou responsáveis - carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.
Crianças (pessoa com idade até 12 anos incompletos) e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial. Esta regra só muda no caso dela estar acompanhada de parentes maiores de 18 anos, ou em viagens em cidades vizinhas onde resida.
Se o passageiro é um menor entre 16 e 18 anos incompletos, ele poderá viajar sozinho em voos nacionais, basta apenas apresentar um documento oficial de identificação com foto que comprove a idade.
16 anos