As deduções precisam obedecer pelo menos uma dos três critérios estabelecidos pela regulamentação do Imposto de Renda: Perda de até 5 mil reais, vencidas há pelo menos 6 meses. Perdas com valor superior a 5 mil reais e até 30 mil reais. Os valores precisam estar vencidos há pelo menos um ano.
As provisões representam expectativas de perdas de Ativos ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos. ... Provisões ativas ou provisões redutoras do ativo.
As provisões representam expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos.
b) Quando a obrigação é possível, mas não é provável a saída de benefícios econômicos futuros, deve ser reconhecida como provisão, atendendo ao conservadorismo. ... b) O passivo contingente deve ser reconhecido nas Notas Explicativas, quando a saída de recursos que geram benefícios econômicos é provável.
Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor. ... Adicionalmente, o termo passivo contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.
Quando a obrigação for possível, trata-se de um passivo contingente, que não deve ser reconhecido (no passivo), mas apenas evidenciado em notas explicativas. Por fim, quando a probabilidade de perda é remota, a entidade não reconhece e não evidencia tal fato em nota explicativa.
Resposta: O IAS 37 separa as provisões dos outros passivos devido a serem contas que fazem jus ao princípio da prudência. Como no caso da provisão para devedores duvidosos.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 25 é o de assegurar que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões, passivos contingentes e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas, para permitir que os usuários entendam a sua natureza ...