Confirmar a veracidade de algo:
Retificar tem diferentes sentidos, mas o mais usado deles é quase o oposto de ratificar: significa corrigir algo, emendar. Observe, porém, que o verbo, em sentido secundário, é também variação da palavra reto e, nesse caso, significa por em linha reta, endireitar, colocar algo em ordem, consertar.
Para a alteração do sobrenome no registro de nascimento e de casamento de filhos em razão de novo matrimônio, separação ou divórcio dos genitores, é necessária a apresentação da certidão original do casamento dos pais onde conste a alteração.
Você poderá fazer a retificação no próprio cartório, conforme art. 110 da Lei 6015, por se tratar de erro de grafia. Para que se proceda a devida retificação deve levar as xerox dos documentos de seu pai, fazendo um petição para que se efetue a retificação.
Apenas erros de grafia e erros evidentes podem ser corrigidos nesta via. O pedido é feito diretamente perante o cartório onde está o registro (nascimento, casamento ou óbito) ou perante qualquer outro cartório de registro civil do Estado de São Paulo ou da maioria dos Estados.
Para dar entrada no processo de retificação do nome da mãe na certidão do filho, é preciso apresentar os seguintes documentos (originais ou xerox autenticada): identidade e CPF da mãe, certidão de casamento com averbação do divórcio e certidão de nascimento da criança.
Não é obrigatória a atualização do nome da mãe em casos de divórcio e/ou novas núpcias. Mas, se você quiser atualizar o nome dela nos seus documentos, deverá, sim, requerer primeiro a alteração no seu assento de nascimento, diretamente no cartório.
Não é possível, a naturalidade se refere a cidade e estado em que nasceu.
Da mesma forma que existe a retificação de nome, sexo, cor, idade também existe a possibilidade de retificação da naturalidade (em relação a cidade ou/ou estado), desde que comprovado que o requerente nasceu em um local e registrado em outro local (mas tem que haver o requisito da fraude, mentira dos declarantes), é ...
A certidão, no modelo padrão, tem que trazer o município de nascimento. Isso não mudou. O CNJ pode até alterar o modelo e dizer que aquele campo, que era destinado ao lugar de nascimento, agora será destinado à naturalidade.
Como preencher documentos Por exemplo, uma mulher é de nacionalidade brasileira, enquanto o homem é brasileiro. Já no caso da naturalidade, deve-se colocar o nome da cidade e Estado onde o cidadão nasceu.
Naturalidade no currículo refere-se ao local de nascimento do candidato. Não existe um padrão de como colocar, ou o quão específico devemos ser, mas o comum é listar a cidade e o estado, como no exemplo abaixo: Naturalidade: Salvador, Bahia.