A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais. Por exemplo, um empregado que recebe habitualmente o adicional de horas extras.
Se seu funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas. Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12.
Para determinarmos o valor do décimo terceiro salário, você pega o valor do salário e dividi por 12, o resultado multiplica-se pelo total de meses trabalhados no ano. Lembrando; horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e comissões integram o salário base para o cálculo.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno.
8,25 + 2,06 = 10,31 (valor em horas apresentado no demonstrativo de médias)
Funcionário faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade no mês em que esteve de gozo de férias? Em atenção à consulta formulada, informamos que os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, entre outros, serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
O adicional de insalubridade (AIns) deve fazer base para cálculo da remuneração das férias....Cálculo das férias proporcionais considerando a base de cálculo de férias apurada:
Cálculo do reflexo de adicional de insalubridade sobre férias se faz pela média recebida no período aquisitivo. Os reflexos do adicional de insalubridade sobre férias devem ser calculados sobre a média desse adicional recebida no período aquisitivo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONTO DE FALTAS INJUSTIFICADAS. Considerando que o adicional de insalubridade não possui natureza indenizatória, mas sim de salário-condição, o empregado também sofrerá a dedução do adicional proporcional às faltas quando se ausentar injustificadamente.