Os institutos da renúncia, do perdão e da perempção são específicos dos crimes de iniciativa privada e representam decorrência do princípio da disponibilidade dessa espécie de ação. A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça são denominadas, normalmente, de condições de procedibilidade.
Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento de um fato criminoso, que se leva à autoridade. Ela pode se materializar por meio de um boletim de ocorrência ou de uma petição, entre outras formas, e pode ser dirigida ao delegado de polícia, ao Ministério Público ou ao juiz.
É o fato criminoso que chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo.
A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial, enquanto que, a Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido.
O inquérito policial ele é instaurado para a apuração da autoria e da materialidade do crime, a qual é instaurado pela autoridade policial, a qual deve respeitar os prazos para logo então encaminhar ao Ministério Público, que tem como função preparar a denúncia para a possível ação penal pública.