A Portaria nº 614, de 09 de novembro de 2020, suspende os prazos processuais no Conselho da Justiça Federal (CJF) no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
A suspensão dos prazos processuais é determinada pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período, também não são realizadas audiências e sessões de julgamento. Assim, temos: De 20 de dezembro a 6 de janeiro: recesso forense.
O funcionamento da Justiça Federal é das 11h às 19h, horário em que os advogados têm acesso aos foros. Já o atendimento ao público externo pelos órgãos judiciais acontece das 12h às 17h.
O Plantão Judiciário foi instituído para atendimento às demandas de caráter de urgência no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro – conforme dispõe o artigo 62, I, da Lei n.º 5.
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