Em Roma, não havia processo a revelia em razão da litiscontestatio, que obrigava a presença dos litigantes, e, assim, o autor poderia exigir a força a presença do réu em juízo, a não ser que esse apresentasse um garantidor (vindex).
3. Responsabilidade do empregador: O empregador pode ser considerado responsável por todos os fatos alegados pelo empregado, incluindo o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, férias não gozadas, entre outras obrigações trabalhistas.
Importante ressaltar que, por força do art. 370 do CPC, o juiz poderá de ofício determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito como já abordamos acima.
Agora, vamos direto ao assunto! Você já ouviu falar sobre o termo “revelia” e suas consequências no contexto jurídico? Se a resposta for não, não se preocupe! Estamos aqui para explicar tudo de forma clara e objetiva.
2. Presunção de veracidade: As alegações feitas pelo empregado são presumidas como verdadeiras, uma vez que o empregador não contestou ou apresentou sua versão dos fatos.
Atualmente, o conceito de revelia está expresso no art. 344 do Novo CPC. A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
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(1) Apesar da previsão do art. 344 do CPC/2015, há hipóteses em que a revelia não acarretará, dessa maneira, na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim, o art. 345 do CPC/2015 dialoga com o art. 320 do CPC/1973. Contudo, acrescenta uma nova previsão ao rol, qual seja a do inciso IV.
De qualquer forma, o julgamento antecipado a favor do autor nunca será “automático”, uma vez que este somente tem lugar se o juiz estiver absolutamente convencido da veracidade dos fatos articulados na petição inicial, justificando a sua convicção, em particular, na prova documental já constante dos autos, “ou se a investigação dos fatos for totalmente irrelevante para o julgamento do pedido (v. g., se for caso patente de improcedência, pois daqueles fatos narrados — ocorridos ou não — não se pode extrair a consequência jurídica pretendida pelo autor)” (Umberto Bresolin, Revelia e seus Efeitos, São Paulo, Atlas, 2006, p. 156); ou ainda, na dicção do artigo 355, inciso I, “se não houver necessidade de produção de outras provas”.
Quando um juiz decreta revelia, uma série de consequências podem ocorrer no processo judicial. Nesse contexto, a parte que está sendo processada perde a oportunidade de apresentar sua defesa e de participar ativamente no desdobramento do caso. Isso pode resultar em uma decisão favorável à parte demandante, uma vez que o juiz irá considerar apenas as alegações e evidências apresentadas por ela. A revelia também pode acarretar no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios para a parte que não compareceu à audiência. É importante entender as implicações dessa situação e saber como proceder para evitar problemas futuros.
Em resumo, a revelia é uma situação que ocorre quando uma das partes de um processo não apresenta defesa dentro do prazo estabelecido, o que pode levar a consequências desfavoráveis para a parte faltosa. No entanto, é importante destacar que a decretação da revelia não garante automaticamente uma condenação e que ainda existem mecanismos legais para reverter a situação.
Um exemplo: dentro de um processo, um juiz pede para que o autor da ação junte certas peças e documentos com o objetivo de comprovar a veracidade de uma de suas alegações, mas o autor não faz nada, ignorando o pedido.
O impedimento é um vício gravíssimo, pois viola a própria imparcialidade (característica da jurisdição).
Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor: A primeira consequência da revelia é que as alegações feitas pelo autor da ação são consideradas verdadeiras, a menos que sejam contrárias à prova existente nos autos. Isso significa que o juiz, ao analisar o caso, parte do pressuposto de que o que foi alegado pelo autor é verdadeiro, tornando mais difícil para o réu contestar essas alegações posteriormente.
Nos casos em que a contestação é intempestiva, embora não haja previsão legal expressa, a grande maioria dos juízes determina o desentranhamento da contestação.
A revelia é uma situação que ocorre quando uma das partes envolvidas em um processo não se manifesta, não apresenta sua contestação ou defesa. No caso específico de um processo trabalhista, a revelia ocorre quando o empregador não comparece à audiência ou não apresenta sua defesa dentro do prazo estabelecido.
2. Ausência de produção de provas: Normalmente, quando há contestação no processo, ambas as partes têm a oportunidade de apresentar provas e testemunhas para sustentar suas alegações. No entanto, quando o empregador é revel, ele perde essa oportunidade. Isso pode ser prejudicial, uma vez que ele não poderá apresentar elementos que possam comprovar sua versão dos fatos.
O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
A publicação ocorrerá no primeiro dia útil após a disponibilização (artigo 4º, § 3º, Lei : Art. 4º: [...] § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
No caso de um diário eletrônico, a DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO é a data em que a edição eletrônica aparece no sítio na internet, e a DATA DE PUBLICAÇÃO é o primeiro dia útil seguinte.
Quando a notificação é disponibilizada, é apenas uma forma de avisar ao advogado do caso que há uma notificação que precisa ser vista e talvez alguma medida tomada para o andamento do processo. É apenas uma praxe processual para avisar que ocorreu um ato (despacho, ato ordinatório, sentença, etc).