A competência do juiz da execução se inicia, em regra, com a possibilidade de que se execute a pena, seja pelo trânsito em julgado da sentença condenatória, seja pelo cumprimento das condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal para a execução provisória da pena.
É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
É nula a execução se: I. o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II. o executado não for regularmente citado; ... A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
O art. 783 , do CPC , dispõe que “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. É nula a execução quando instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo, consoante dispõe o art. 803 , III , do CPC .
A lei diz que o salário é impenhorável, isto é, mesmo que a pessoa possua dívidas o seu salário não pode ser alcançado por bloqueio judicial para pagar aos credores. É o que diz a lei. Porém, a Justiça tem dado uma interpretação nova à lei e está determinando a penhora de parte dos salários para pagamento de credores.
ART. 649, IV, DO CPC. É vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor. Não se pode permitir a penhora de verba de caráter salarial, mesmo que limitada à porcentagem de 30% de tais verbas.
IMPENHORABILIDADE. O benefício previdenciário, por caracterizar verba alimentar, é impenhorável, nos exatos termos do art. 649, IV, do CPC. ... É impenhorável o bloqueio de valores em conta corrente provenientes do pagamento de salário e benefício da previdência social, em face de seu caráter alimentar.
918) O que poderá fazer o executado, que tem bens penhorados pela Justiça do Trabalho? R.: O executado poderá opor embargos à execução.
Se você ou sua empresa não pagar uma dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho pode tomar várias providências para pagar o trabalhador, A Justiça tentará penhorar, bloquear e vender os bens da sua empresa, mas, numa situação específica, poderá atingir seu patrimônio pessoal.
Quem cobre os custos é o sucumbente, ou seja, a pessoa derrotada. Sendo assim, se você perdeu um processo trabalhista, terá que desembolsar a quantia. De acordo com o artigo 791-A da legislação, os honorários de sucumbência variam entre 5% e 15% do valor da causa. Cabe ao juiz determinar o montante final.