Quando há participação de dois ou mais agentes no cometimento do mesmo crime, a pena será a mesma para todos, não importando, o grau de maior ou menor participação. Ficou configurado o concurso de pessoas, em razão do reconhecimento da prática da mesma infração por todos os agentes.
São três as fases da fixação da pena. Primeiro se fixa a pena-base, aumentando ou diminuído a pena cominada ao tipo legal, considerando-se a existência das circunstâncias judiciais. Em um segundo momento, sobre a pena-base, incidirão as agravantes e as atenuantes, compondo a pena provisória.
Para a fixação da pena-base, sempre se parte do mínimo estabelecido na escala penal, procurando considerar sempre as circunstâncias judiciais (são oito). Ao final, aplica-se a pena-base.
São circunstâncias legais, objetivas ou subjetivas, que influem na quantificação da pena, diminuindo-a, em razão da particular culpabilidade do agente. Servem de orientação para o juiz diminuir a pena na segunda fase da fixação.
Além do mais, as atenuantes devem respeitar os limites legais de pena previstos, de modo a não poder levar a pena a um quantitativo menor ao mínimo estabelecido pela lei. ... Já as causas de diminuição possuem o quantum a ser reduzido expresso na lei, ainda que seja de forma variável e geralmente em forma de uma fração.
Ainda de acordo com o legislador pátrio, a reincidência mantém os seus efeitos por um prazo de cinco anos, cujo marco inicial é a extinção da punibilidade, o cumprimento da pena e o final do período de prova e do livramento condicional e o marco final é o cometimento do novo crime.
Como dispõe o art. 63 do Código Penal, “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
“Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral). ... “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência.