Vale lembrar que este ato de vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.
Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.
O crime pelo qual foram presas chama-se dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso III): “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (...) Se o crime é cometido: contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
Penalidades e denúncias – Danificar, inutilizar e deteriorar coisa alheia é crime. Quem provoca danos ao patrimônio público é enquadrado no Artigo 163 do Código Penal Brasileiro (CPB). A punição prevista para o crime é detenção, que varia de seis meses a três anos, e multa.
Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
A ação pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça. ... Em casos expressos em lei, a ação pública pode ser condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.
A Constituição Federal assegura ao Estado-Administração, através de seus procuradores, a legitimidade para a propositura da ação penal privada subsidiária da pública, com relação aos crimes que causam lesão ao seu patrimônio, em havendo caracterizada omissão do Parquet.
Ela sempre se inicia por meio da denúncia, que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa não pertence ao poder público, mas ao particular. A legislação define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada.
2. Princípios que regem a Ação Penal Privada. São quatro os princípios que regem a ação penal privada: o da conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade; o da instranscendência; e o da indivisibilidade.