O direito do empregado ao adicional de periculosidade cessa com a eliminação do risco à sua saúde ou à sua integridade física. ... A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
O adicional de periculosidade recebido habitualmente reflete em gratificação natalina, férias e aviso-prévio indenizado. Parágrafo 5º do artigo 142 da CLT - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base de cálculo da remuneração das férias.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado....Cálculo:
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º? Sim, o adicional de periculosidade sempre é integrado ao salário. Portanto, o cálculo para férias ou décimo terceiro deve ser feito já com a soma total da remuneração do colaborador + adicional de periculosidade.