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Quem está isento de declarar o Imposto de Renda? Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. ... Teve renda de atividade rural superior a R$ Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
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O prazo inicial para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 era 23h59 do dia 30 de abril, mas a Receita Federal adiou em um mês, para 31 de maio. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Declaração da isenção do Imposto de Renda Para ter acesso ao documento, basta entrar no portal da Receita Federal e procurar pela alternativa denominada de “Declaração Anual de Isento (DAI)”. No que se refere à solicitação do benefício, esta também pode ser feita pela internet, através do mesmo portal.
Multa por atraso pode ser descontada da restituição Mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa por atraso caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega.
Quem teve rendimentos tributáveis em 2020 abaixo de R$ não precisa entregar a declaração de imposto de renda. O valor equivale a um salário mensal abaixo de R$ 1.
São obrigados apenas aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro deles é a renda. São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$