A alíquota IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa. Ou seja, uma empresa que faturou R$ terá de pagar R$em IRPJ. Mas ATENÇÃO: existe um adicional obrigatório de 10% sobre valor excedido, caso o lucro mensal exceda R$
Imposto de Renda Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento....