O valor da causa deve ser fixado em 12 (doze) vezes o valor do aluguel, segundo regra do art. 58 , inciso III , da Lei nº 8.
Para dar inicio à uma ordem de despejo, o locador, deve primeiramente contratar um advogado, de preferência especialista em direito imobiliário. Onde o mesmo, deve entrar com um pedido na justiça para executar o despejo do locatário. E assim, para que o juiz autorize a ação de despejo.
OAB-SP atualiza tabela de honorários; reajuste é de 6,58%