Denominação (ou confissão) cristã é uma organização religiosa cristã que funciona com um nome, uma estrutura e uma doutrina própria. Denominacionalismo é o ponto de vista segundo o qual alguns ou todos os grupos cristãos são, em algum sentido, versões da mesma coisa, apesar de suas características distintivas.
Denominação social É o nome dado a uma empresa. Este deve ser formado com uma palavra qualquer ou uma expressão fantasia, sendo facultado o uso de expressão que caracterize o objeto da sociedade. Pode também adotar o nome de uma pessoa física como homenagem, mas este ato mantém a responsabilidade dos contratantes.
Firma Social é o nome empresarial do negócio, que deverá representar a identificação das pessoas envolvidas (sócios). Nesse sentido, é preciso conter o nome dos sócios (sendo “firma individual”, no caso de haver somente um, ou “firma social”, se for mais de um sócio).
A sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA), podendo ser abreviados os prenomes.
O nome empresarial poderá ser de dois tipos, que são a DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL. A denominação social deverá designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços.
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. ... Exemplos de nome empresarial (firma): 1. José Carlos da Silva Filho ou J.
Como escolher o nome da empresa. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício da empresa. Para escolher nome empresarial o nome comercial deve ser o do titular.
Considera-se nome empresarial (antiga "razão social") a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
O nome empresarial é o sinal que identifica quem explora a empresa. É a pessoa física ou jurídica que explora a atividade econômica organizada. São espécies a firma e a denominação.
O nome empresarial deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa se encontra. Em Minas Gerais, por exemplo, o órgão responsável é o JUCEMG (www.jucemg.mg.gov.br). Vale ressaltar que esse registro não é nacional, ele vale apenas no estado de registro de empresa.
As pessoas jurídicas podem ter seus registros realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial. A obrigatoriedade do registro em uma dessas entidades não só garante a existência, mas também a regularidade e o ato de registro determina a natureza civil ou empresarial do ente em questão.
De forma semelhante ao que ocorre com o empresário individual, a sociedade empresária deve ser registrada na Junta Comercial e o registro deve ocorrer antes do início de suas atividades. Se não registrada, terá restrições quanto ao Direito Comercial, não podendo aproveitar de todos seus benefícios.
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Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ... É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Portanto, o Código Civil exige dois requisitos para ser empresário individual que são: o sujeito não pode ter impedimentos legais e; o sujeito deve ter capacidade civil plena.
A atividade rural pode ser considerada formalizada como empresarial, já que a opção de inscrição como empresário está no conteúdo do art. 971 do CC, que dispõe: “O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art.
Os requisitos para caracterizar a empresa (atividade como empresarial) são: (a) a atividade econômica de produção de bens e serviços; (b) organização; (c) o profissionalismo no desempenho da atividade produtiva (AQUINO, p. 184-210).
Capacidade Jurídica para o exercício da atividade empresarial
Os de lei especial são os servidores públicos civis federais, municipais e estaduais, os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares, os magistrados; os membros do Ministério Público; os empresários falidos enquanto não reabilitados; os corretores, leiloeiros e despachantes aduaneiros; os cônsules, ...
Consideradas essas razões, estão legalmente proibidos de exercer a atividade empresarial: a) os servidores públicos; b) os magistrados; c) os membros do Ministério Público; d) os militares da ativa; e) os incapazes; f) os que cometeram os crimes do art.
Em síntese, foi visto que de acordo com a teoria da empresa, adotada pelo artigo 966 do Código Civil, empresário é o sujeito que exerce uma atividade economicamente organizada. ... Ainda foi apontado que nada impede que o incapaz seja sócio de sociedade empresária, desde que não exerça atividade de administração.