Resumo: A noção de Justiça de Platão reflete na sua metafísica, colocando-a em uma posição de uma Verdade a ser buscada por todos que prezam um amor pelo conhecimento, dando-a uma posição de virtude, de uma excelência a ser apreendida por qualquer um.
Platão reconhece a justiça como sinônimo de harmonia social, relacionando também esse conceito à ideia de que o justo é aquele que se comporta de acordo com a lei. ... Para Polemarco a justiça consistia em dar a cada um o que lhe é devido, em fazer o bem aos amigos e o mal aos inimigos.
Platão define a justiça como a relação harmônica das 3 virtudes fundamentais que devem regular a alma: a temperança, a coragem e a sabedoria. ... Platão define a justiça como a relação harmônica das 3 virtudes fundamentais que devem regular a alma: a temperança, a coragem e a sabedoria.
459 a.C. — 400 a.C.) é um personagem do diálogo platônico A República, sendo o principal interlocutor de Sócrates no primeiro livro desta obra. Ele é responsável pela apresentação da definição de que a justiça não é nada mais do que a "conveniência do mais forte", "fazer o que é do interesse do mais forte".
Hobbes concebe a justiça como um valor presente na razão humana, que após a criação do Estado, exerce um papel mantenedor e decisivo em sua filosofia política na medida em que permite a estabilidade dos pactos entre os homens.
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
Platão e Aristóteles representam a base da idéia de justiça no mundo ocidental, de maneira que podemos encontrar ali o direito como mecanismo social responsável por um tipo de ajustamento das relações sociais e políticas.
Justiça universal ou geral: é a justiça em sua totalidade, abrangendo a legislação e a comunidade por ela protegida, encontrando aplicação na vida política, na organização comunitária. Se a lei é uma prescrição de caráter genérico e que a todos vincula, então seu fim é a realização do bem da comunidade.
A ideia de homem, com a qual a ideia de Direito está vinculada, pode ser concebida a partir de três diferentes perspecti- vas, a saber: a) o homem como ser autônomo (ou seja, como aquele que cria o Direito); b) o homem como o fim último do seu mundo (sendo possível concluir, então, que ele, o homem, é o fim último do ...
Este ponto enseja maior esclarecimento. Como foi visto Aristóteles divide a justiça em duas espécies: geral e particular. A justiça geral é representada pela lei, e a lei será justa porque refletirá as normas do Direito Natural, e estabelecerá a igualdade.
Desta forma, na concepção de Platão, o homem justo é aquele cuja alma racional (pensamento e vontade) é mais forte do que as outras duas almas, impondo à concupiscente a virtude da temperança ou moderação, e à colérica a virtude da coragem, que deve controlar a concupiscência.
O homem justo é um homem virtuoso, tal como, por exemplo, o homem corajoso, e a justiça de suas ações receberá tal qualificação pelo hábito. Para Aristóteles, justo é o homem que cumpre e respeita a lei e injusto é o homem “sem lei” e ímprobo.
Resposta. Explicação: SOCRÁTES E OS SOFISTAS Acreditavam que a verdade, a moralidade, a religião, a justiça e os conceitos políticos e sociais eram resultado do consenso de uma convenção entre os homens.
O Jusnaturalismo se afigura como uma corrente jurisfilosófica de fundamentação do direito justo que remonta às representações primitivas da ordem legal de origem divina, passando pelos sofistas, estóicos, padres da igreja, escolásticos, racionalistas dos séculos XVII e XVIII, até a filosofia do direito natural do ...
Jusnaturalismo - leis superiores, direito como produto de ideais (metafísico), valores como pressuposto e existência de leis naturais. Juspositivismo- leis impostas, leis como produto da ação humana (empírico-cultural), o próprio ordenamento positivo como pressuposto e existência de leis formais.
O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada época, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja, vigente no país. ... Surge também como outra forma de fundamentar a natureza do direito, o direito positivo.
A Constituição Federal é um exemplo de direito positivo, pois assim como as outras leis e códigos escritos, serve como disciplina para o ordenamento de uma sociedade. ... Para o positivistas, a lei é um produto do Direito que age como um mecanismo de organização social, firmada a partir de um "Contrato Social".
O direito positivo equivale ao direito objetivo, ou seja, quando se faz referência ao conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano num determinado tempo e espaço está se falando em direito positivo e objetivo. Assim, quando se faz alusão à norma positiva ou objetiva trata-se de uma norma coerciva.
O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano. ... fala dos modais deônticos: os comportamentos permitidos, facultados ou proibidos e com estes modais que o Direito constrói os comportamentos desejados e com isso nascem os direitos, os deveres e as sanções.
O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada epóca, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja vigente no país. Possui como características: o caráter temporal, territorial, formal (tem origem nas fontes formais), revogável, variável e mutável.
Qual a diferença entre o direito objetivo e o direito positivo? ... Para entender a diferença, alguns autores costumam afirmar ainda que o direito objetivo é bem mais amplo e abrange todas as normas em vigor no estado, diferentemente do positivo, que se refere apenas às normas jurídicas do estado.