É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal. À época, como estava em vigor o Código Civil de 1916, a taxa legal era de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.
Assim, com fundamento no caput do artigo 406, do Código Civil, combinado com o parágrafo primeiro do artigo 161, do Código Tributário Nacional, tornou-se corriqueira a aplicação de juros moratórios em 1% ao mês. No entanto, é importante ressaltar que o atual Código Civil não fixa os juros de mora em 1%.
Passo a Passo da Atualização de Débitos Judiciais
Como sabido, nos termos do artigo 406, do Código Civil, dispositivo aplicável às condenações judiciais, o percentual de juros é de 1% (um por cento) ao mês4. Portanto, a diferença, como se vê, já será substancial num mês. Se o depósito ficar retido por muitos e muitos meses, a perda será cada vez mais significativa.
1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora: · Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Como calcular juros ao mês com fórmula ou calculadora Não basta simplesmente dividir 9% por 12, porque, nos juros compostos, os juros incidem sobre o montante acumulado, e não sobre o valor inicial. Na prática, são juros sobre juros. Por isso, é necessário utilizar uma fórmula específica: iM =12(1+iA) -1.
Como calcular juros simples
1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora: · Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Serviços relacionados
Por meio do portal REGULARIZE, na opção Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer. Atenção!
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
16 de dezembro de 2020
PAINEL DOS PARCELAMENTOS E TRANSAÇÕES No Painel, você pode consultar o histórico e o valor dos parcelamentos formalizados perante a PGFN e verificar quais estão em dia, em atraso, liquidados e rescindidos.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo. As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A conclusão da negociação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do início da negociação. Esse prazo será reduzido para a data de vencimento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte possua o benefício da redução, ou até o último dia útil do mês, o que primeiro ocorrer.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.
Taxa de Juros Selic
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, Refis, e de forma online. Quem tiver débitos com o Governo pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em até 175 parcelas.
As Pessoas Físicas também podem acessar o REFIS-DF 2020 por meio do cadastro único do Portal Gov.br – https://www.gov.br/pt-br. Nesta situação, no site REFIS-DF 2020, escolha por acessar via gov.br.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
até 30 de junho de 2021
Não existe uma fórmula específica para se calcular a taxa Selic. O seu valor é definido pelo próprio Banco Central em reuniões realizadas pelo Comitê de Política Monetária (COPOM), em que se determina qual o valor que será fixado para um período, que pode ser anua ou de alguns meses.