Segurança jurídica é um valor constitutivo do Direito, visto que sem um mínimo de certeza, de eficácia e de ausência de arbitrariedade não se pode, a rigor, falar de um sistema jurídico. ... A igualdade na lei e perante a lei, inclusive com soluções isonômicas para situações idênticas ou próximas.
Dessa forma, podemos dizer que a segurança jurídica, é vital para própria existência do estado democrático de direito, sendo vital para a sua própria preservação, portanto o princípio da segurança jurídica se destina à função de assegurar a todos os cidadãos que as leis serão cumpridas, inclusive pelo próprio Estado.
Relativos à organização do Estado: para que haja segurança jurídica é fundamental que o Estado tenha seus poderes divididos ( Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), cada qual atuando dentro de suas funções, sem que um interfira nas funções dos outros.
Os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa fé objetiva são corolários do princípio da legalidade e estão todos eles abrigados no art. 1º da CF, que consagra o Estado Democrático de Direito como elemento constitutivo da Federação Brasileira.
José Afonso da Silva ensina que a segurança é um dos valores que instruem o direito positivo e que a positividade do direito consiste numa necessidade dos valores da ordem, da segurança e da certeza jurídicas[6]. ... posto pelo poder soberano do Estado, mediante normas gerais e abstratas, isto é, como “lei”.
O Estado tem um papel fundamental no espaço onde ocorrem essas políticas públicas. Para que sejam eficientes e efetivas, elas devem cumprir as fases de planejam ento, im plem entação e avaliação. Essa necessidade de planejam ento se dá principalmente porque os recursos são escassos e é preciso eleger prioridades.
Resposta: O estado tem várias formas exercer o seu poder. Primeiramente podemos dizer que é ele que comanda o dinheiro público, destinando-o para o lugar que bem entender. Assim, é o Estado que define a qualidade da educação de seu país, da assistência social e da segurança.
Existem diversas formas de poder, ou diversas formas de manifestação do poder; poder social, poder jurídico, poder político, poder familiar, diante de uma infinidade.
O Estado é, portanto, a única entidade que possui o poder genuíno de lançar mão do uso da força como forma de intervenção, caso se verifique a necessidade, nas ações dos sujeitos que estão submetidos à sua jurisdição. ... Essa, entretanto, é apenas uma das inúmeras interpretações do conceito de Poder Político.
Resposta. Resposta: O poder só se exerce sobre “sujeitos livres”, enquanto “livres” — entendendo-se por isso sujeitos individuais ou coletivos que têm diante de si um campo de possibilidade onde diversas condutas, diversas reações e diversos modos de comportamento podem acontecer.
Poder é o direito de deliberar, agir, mandar e, dependendo do contexto, exercer sua autoridade, soberania, a posse de um domínio, da influência ou da força.
Poder (do latim potere) é a capacidade de deliberar arbitrariamente, agir, mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, o império. Poder tem também uma relação direta com capacidade de se realizar algo, aquilo que se "pode" ou que se tem o "poder" de realizar ou fazer.